A T E N Ç Ã O :
Em virtude de ainda não termos em mãos a liberação do Registro da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, período 2026/2027, e a aproximação da data de reajuste dos trabalhadores do segmento gráfico, entendemos ser de URGÊNCIA, liberarmos a quem interessar possa, o que segue abaixo:
REAJUSTE SALARIAL, (2026/2027), com validade a partir de MAIO 2026/2027: 4.80% (quatro vírgula oitenta por cento) sobre o salário vigente em Abril de 2026. - Os empregados admitidos após 01.05.2025, farão jus ao reajuste acima estabelecido, proporcionalmente aos meses trabalhados, observada a fração superior a 15 (quinze) dias trabalhados.
Os trabalhadores, que durante a vigência da C.C.T. anterior, recebiam salário inferior ao Piso Estadual e, a partir de 01.01.2026, tiveram reajustado seus salários pelo referido Piso, não farão jus ao reajuste estabelecido nesta cláusula de forma integral, aplicando-se o critério previsto da proporcionalidade.
SALÁRIO NORMATIVO - Fica assegurado aos empregados, representados pela entidade profissional ora convenente, um Salário Normativo de R$ 2.106,00 (dois mil cento e seis reais), por mês ou R$ 9,57 (nove reais e cinquenta e sete centavos por hora. - OBS.: Entenda-se que o valor ora estipulado é RETROATIVO ao mês de JANEIRO/2026.
OBS.: Logo após a liberação do novo texto da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, período 2026/2027, faremos a inserção em nosso site - www.sindgraficos.com.br, o quanto antes possível.
Muito obrigado pela atenção e a devida compreensão para o momento.
José Acácio da Silva
Presidente do S.T.I.G.J.
Fechar